Transferência de titularidade
Alteração de titularidade  

- Para pessoa jurídica, apresentação dos documentos relativos à sua constituição, ao seu registro e dos seus representantes legais;

- Para pessoa física, apresentação de:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF, desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com instrução normativa da Receita Federal; e
b) Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto e, no caso de indígenas, podendo ser apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI;

Documentos do imóvel, conforme opções abaixo:
- Apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel;
- Endereço das instalações ou do número de identificação das instalações já existentes e o endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações;
- Declaração descritiva da carga instalada;
- Informação das cargas que possam provocar perturbações no sistema de distribuição;
- No caso de central geradora, informação das cargas e o valor máximo de potência relativo a seus serviços auxiliares e infraestrutura local;
- Informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações;
- Apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente caso as instalações ou a extensão de rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas;