Tarifa Social
Tarifa Social  
Tarifa Social
O que é?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do Governo Federal destinado às famílias enquadradas na subclasse Residencial Baixa Renda, concedendo desconto na conta de energia elétrica, conforme a legislação vigente.
A Lei nº 14.203/2021 tornou obrigatória a inclusão automática das famílias que atendem aos critérios da Tarifa Social. Desde 12 de janeiro de 2022, as novas ligações, alterações de titularidade e os dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são processados automaticamente, dispensando solicitação na maioria dos casos.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social é aplicada às unidades consumidoras classificadas na subclasse Residencial Baixa Renda, desde que a família se enquadre em pelo menos uma das seguintes condições:
I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
II – Idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS);
III – Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que possua membro com doença ou deficiência cujo tratamento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Desconto concedido
Conforme a legislação vigente:
• 100% de desconto sobre o consumo de até 80 kWh por mês para as unidades consumidoras beneficiárias da Tarifa Social.
Classificação para famílias indígenas e quilombolas
A classificação nas subclasses Residencial Baixa Renda Indígena e Residencial Baixa Renda Quilombola será realizada quando atendidos os requisitos previstos para a Tarifa Social e a condição de indígena ou quilombola estiver registrada no CadÚnico ou no cadastro do BPC.
Informações importantes
• O Cadastro Único deve estar atualizado, conforme os prazos estabelecidos pelo Governo Federal.
• Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora.
• O benefício pode ser concedido mesmo que o consumidor beneficiário não seja o titular da conta de energia elétrica.
• Caso a família deixe de residir no imóvel beneficiado, deverá informar o novo endereço para atualização cadastral.
Documentos pessoais
• Número da Unidade Consumidora (UC);
• Número de Identificação Social (NIS), quando houver.
• Apresentar folha V7 (retirar no cras)
Beneficiários do BPC
Informar o número do benefício quando solicitado.
Famílias com uso de equipamento médico
Também podem receber a Tarifa Social as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam membro com doença ou deficiência cujo tratamento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Para essa condição, deverá ser apresentado relatório médico contendo:
• Classificação Internacional de Doenças (CID);
• Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);
• Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados na residência;
• Quantidade de horas mensais de utilização de cada equipamento;
• Homologação pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde, quando o médico não atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento conveniado ao SUS.
O que é?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do Governo Federal destinado às famílias enquadradas na subclasse Residencial Baixa Renda, concedendo desconto na conta de energia elétrica, conforme a legislação vigente.
A Lei nº 14.203/2021 tornou obrigatória a inclusão automática das famílias que atendem aos critérios da Tarifa Social. Desde 12 de janeiro de 2022, as novas ligações, alterações de titularidade e os dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são processados automaticamente, dispensando solicitação na maioria dos casos.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social é aplicada às unidades consumidoras classificadas na subclasse Residencial Baixa Renda, desde que a família se enquadre em pelo menos uma das seguintes condições:
I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
II – Idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS);
III – Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que possua membro com doença ou deficiência cujo tratamento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Desconto concedido
Conforme a legislação vigente:
• 100% de desconto sobre o consumo de até 80 kWh por mês para as unidades consumidoras beneficiárias da Tarifa Social.
Classificação para famílias indígenas e quilombolas
A classificação nas subclasses Residencial Baixa Renda Indígena e Residencial Baixa Renda Quilombola será realizada quando atendidos os requisitos previstos para a Tarifa Social e a condição de indígena ou quilombola estiver registrada no CadÚnico ou no cadastro do BPC.
Informações importantes
• O Cadastro Único deve estar atualizado, conforme os prazos estabelecidos pelo Governo Federal.
• Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora.
• O benefício pode ser concedido mesmo que o consumidor beneficiário não seja o titular da conta de energia elétrica.
• Caso a família deixe de residir no imóvel beneficiado, deverá informar o novo endereço para atualização cadastral.
Documentos pessoais
• Número da Unidade Consumidora (UC);
• Número de Identificação Social (NIS), quando houver.
• Apresentar folha V7 (retirar no cras)
Beneficiários do BPC
Informar o número do benefício quando solicitado.
Famílias com uso de equipamento médico
Também podem receber a Tarifa Social as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam membro com doença ou deficiência cujo tratamento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Para essa condição, deverá ser apresentado relatório médico contendo:
• Classificação Internacional de Doenças (CID);
• Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);
• Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados na residência;
• Quantidade de horas mensais de utilização de cada equipamento;
• Homologação pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde, quando o médico não atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento conveniado ao SUS.
(21) 2745 9850
0800 282 2130